DECRETO L E G I S L A T I V O Nº 52
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Dispõe sobre concessão de título honorífico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, GERALDO SQUARIZI, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do item IV do Artigo 13 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de Dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido ao eminente cidadão batataense, Prof. Dr. ELIAS SALOMÃO MANSUR, o título de "CIDADÃO EMÉRITO".
Art. 2º As despesas decorrentes com a confecção do referido título correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Em sessão solene, a ser realizada oportunamente, será feita a entrega do título honorífico.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Batatais, 20 de Abril de 1.978.
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Geraldo Squarizi
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria da Câmara.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.